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A Rápido Garibaldi tem por princípio priorizar um ambiente de trabalho digno, seguro, sadio e sustentável, buscando coibir toda e qualquer prática que possa colocar em risco o bem estar físico, mental e social de seus colaboradores(as).
O combate à violência, ao assédio moral e sexual e a discriminação no nosso ambiente de trabalho é prioridade em nossa Empresa.
Saiba o que é:São condutas abusivas com a exposição de colaboradores(as) a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e contínua, que, independentemente de intencionalidade, atentem contra a integridade, identidade e dignidade humana do(a) colaborador(a), colocando sua saúde em riscos.
É uma forma de violência que tem por objetivo desestabilizar emocional e profissionalmente o(a) Colaborador(a) no ambiente de trabalho, podendo ocorrer, por exemplo, através de exigência de cumprimento de tarefas desnecessárias ou exorbitantes, discriminação, humilhação, constrangimento, isolamento, exclusão social, difamação ou abalo psicológico.
Saiba o que não é:- Exigências profissionais – Exigir que o trabalho seja cumprido com eficiência com estímulo ao cumprimento de metas. No dia a dia no ambiente de trabalho existirão cobranças, críticas e avaliações sobre as atividades desempenhadas e o comportamento profissional dos(as) colaboradores, o que não caracteriza assédio moral.
- Aumento do volume de trabalho – Em toda a atividade desenvolvida, há períodos de menor e maior volume trabalho, inclusive com folgas ou a realização de trabalho extraordinário que será solicitado, dentro dos limites legais, sem que tais situações caracterizem assédio moral.
- Uso de mecanismos tecnológicos de controle – A utilização de mecanismos tecnológicos de controle, a exemplo de cartão ponto eletrônico e utilização do sistema de controle A52, não caracterizam assédio moral, mas sim, ferramentas que servem para controle de frequência e assiduidade dos(as) colaboradores(as).
- Más condições de trabalho - Eventuais condições físicas desfavoráveis do ambiente de trabalho (exemplo de ambientes pequenos, pouco iluminados, dentre outros), não caracterizam assédio moral, exceto quando o(a) colaborador(a) seja alocado em tal condição como forma de desmerecê-lo perante os(as) demais.
O que é:Conduta indesejada de natureza sexual praticada contra a vontade de alguém, sob forma verbal, não verbal ou física, manifestada por palavras, gestos, contatos físicos ou outros meios, que restrinja a liberdade sexual do(a) colaborador(a).
Compreende toda distinção, exclusão, restrição ou preferência fundada na raça, etnia, cor, sexo, gênero, religião, deficiência, opinião política, ascendência nacional, origem social, idade, orientação sexual, identidade e expressão de gênero, ou qualquer outra que atente contra o reconhecimento ou exercício, em condições de igualdade, dos direitos e liberdades fundamentais nos campos econômico, social, cultural, laboral ou em qualquer campo da vida pública; abrange todas as formas de discriminação, inclusive a recusa de adaptação razoável.
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